1. Diferencie as obrigações pessoais das reais.
==obrigações pessoais vinculam apenas as partes
== Obrigações Reais: é o vinculo jurídico que liga uma pessoa a uma coisa “ res” “ bem” art 1225 seguintes CC
2. Fale sobre os sujeitos das obrigações.Sujeitos: credor e devedor, Qualquer pessoa pode ser credora e devedora
3. Por que a obrigação pessoal é considerada relativa?
Porque a obrigação pessoal só vincula as partes envolvidas nela, “a proposta obriga o proponente”, ou seja, é direito contra determinada pessoa.
4. Por que o objeto não perece na obrigação de dar coisa incerta antes da tradição? Na obrigação de dar coisa incerta o objeto ainda não esta individualizado no momento do nascimento da obrigação estando apenas identificado pelo seu gênero e qualidade e quantidade.
Ex: coisa incerta (cabeça de gado) quantidade (200)... gênero (raça)
5. O que é obrigação solidária?Nasce por vontade das partes ou por força de lei, não se presume
==Pluridade de credores ( Solidariedade Ativa),pluridade de devedores (solidariedade passiva)
==Todos os devedores respondem em conjunto pela totalidade
== Qualquer credor pode cobrar a totalidade do débito.
6. Diferencie Cessão de Crédito de Endosso.
endosso: é quando um título de credito contem a clausula á ordem, e responde pela existência do título e pagamento.
cessão de crédito: título com a existência da clausula NÃO á ordem, credor responde por existência do título e não pagamento do mesmo
7. A Cessão de Débito pode ser cumulativa? Existe enunciado do CJF a respeito? um negócio jurídico bilateral, pelo qual o devedor, com anuência expressa do credor, transfere a um terceiro .A cessão de débito implica tão somente a substituição do devedor, sobrevivendo o vínculo obrigacional.MODOS DE REALIZAÇÃO DA CESSÃO DE DÉBITO:b) Cumulativa - se o terceiro entrar na obrigação como mais um devedor, passando a ser solidário. O CJF entende que pode haver sim, e os devedores solidários podem cobrar regresso
==obrigações pessoais vinculam apenas as partes
== Obrigações Reais: é o vinculo jurídico que liga uma pessoa a uma coisa “ res” “ bem” art 1225 seguintes CC
2. Fale sobre os sujeitos das obrigações.Sujeitos: credor e devedor, Qualquer pessoa pode ser credora e devedora
3. Por que a obrigação pessoal é considerada relativa?
Porque a obrigação pessoal só vincula as partes envolvidas nela, “a proposta obriga o proponente”, ou seja, é direito contra determinada pessoa.
4. Por que o objeto não perece na obrigação de dar coisa incerta antes da tradição? Na obrigação de dar coisa incerta o objeto ainda não esta individualizado no momento do nascimento da obrigação estando apenas identificado pelo seu gênero e qualidade e quantidade.
Ex: coisa incerta (cabeça de gado) quantidade (200)... gênero (raça)
5. O que é obrigação solidária?Nasce por vontade das partes ou por força de lei, não se presume
==Pluridade de credores ( Solidariedade Ativa),pluridade de devedores (solidariedade passiva)
==Todos os devedores respondem em conjunto pela totalidade
== Qualquer credor pode cobrar a totalidade do débito.
6. Diferencie Cessão de Crédito de Endosso.
endosso: é quando um título de credito contem a clausula á ordem, e responde pela existência do título e pagamento.
cessão de crédito: título com a existência da clausula NÃO á ordem, credor responde por existência do título e não pagamento do mesmo
7. A Cessão de Débito pode ser cumulativa? Existe enunciado do CJF a respeito? um negócio jurídico bilateral, pelo qual o devedor, com anuência expressa do credor, transfere a um terceiro .A cessão de débito implica tão somente a substituição do devedor, sobrevivendo o vínculo obrigacional.MODOS DE REALIZAÇÃO DA CESSÃO DE DÉBITO:b) Cumulativa - se o terceiro entrar na obrigação como mais um devedor, passando a ser solidário. O CJF entende que pode haver sim, e os devedores solidários podem cobrar regresso
8. Qual o posicionamento de Fredie Diddier Junior e Pablo Stolze sobre o inadimplemento da obrigação de não fazer infungível.para não estimular o inadimplemento contratual (Pablo Stolze e Fredie Diddier Jr. acreditam nisso) ou seja, o juiz pode mandar o devedor “ A exemplo o cantor” cumpre a obrigação”. (461, CPC )
9. O que é concentração?
é o ato de individualização dos objetos
>> A concentração pode ser feita pelo credor ou devedor, desde que eles pactuem no contrato.
Se não ficar pactuado no contrato quem vai concentrar é o devedor.
10. Segundo entendimento do STJ, certo é que na obrigação de dar coisa incerta, a coisa é determinada pelo seu gênero. No entanto, deve a mesma guardar um grau de especificidade? Por quê?
Sim, pois, a palavra gênero tem um sentido muito amplo e não tem base suficiente para para a indicação exigida por lei
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